terça-feira, 24 de abril de 2012

Regimento Interno do XXVIII ERESS


EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL – ENESSO
REPRESENTAÇÃO DISCENTE EM ABEPSS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
REGIMENTO INTERNO DO XXVIII ERESS


Capitulo I

Do encontro e seus objetivos

Art. 1º - O ERESS – Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social é a instância máxima de deliberação de cada região, que tem por objetivo reunir anualmente os estudantes de toda a região I em torno dos temas pertinentes a conjuntura, ao movimento estudantil, a cultura, a universidade, a formação profissional, cultura, opressões e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos pelo CORESS – Conselho Regional dos Estudantes de Serviço Social.

Capitulo II

Dos participantes

Art. 2º - Participam do ERESS com direito a voz todos os estudantes do Serviço Social de todo o país e os estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral. Dentre os participantes do encontro tem direito a voto apenas os estudantes de Serviço Social de escolas da Região I.
Art. 3º - O processo de votação do ERESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos conforme regra de três simples.

Capítulo III

Da Comissão Organizadora

Art. 4º - A comissão organizadora é composta pela: ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social, Representação Discente em ABEPSS –
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, CASSA- UFAM e com o apoio das escolas vizinhas que se propuserem.

Art. 5º - A Comissão Organizadora deverá viabilizar:
a. Infra-estrutura para a realização do encontro;
b. Divulgar com no mínimo 20 dias de antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração de acordo com a circunstância), para as escolas de Serviço Social;
c. Manter comunicação com a ENESSO e ABEPSS.

Art. 6º - Compete a Comissão Organizadora:
a. Alojar e fornecer alimentação aos participantes;
b. Recepcionar e orientar os participantes;
c. Assegurar local para a realização das plenárias e discussões em grupo;
d. Fornecer certificado ao final do encontro a todos os participantes devidamente inscritos, discriminando carga horária.
e. Que o encontro seja de qualidade;

Capitulo IV

Da plenária final

Art. 7º - A plenária final do ERESS deverá:

a. Deliberar local do próximo CORESS E ERESS\ Priorizando a rotatividade entre as escolas da região. Caso não tenha sido deliberado local o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS, articulação por conta da ENESSO;
b. Eleger os Representantes do MESS Regional, sendo que estes assumirão a gestão a partir da plenária final do ERESS.
c. Deliberar o local e o tema do SRFPMESS – Seminário Regional de Formação Profissional do Movimento Estudantil em Serviço Social para
2012. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS com a articulação da ENESSO.
d. Comissão Organizadora deverá enviar à todas as escolas da região num prazo de 30 dias o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.

Capítulo V

Das disposições gerais

Art. 8º - Os lucros/prejuízos serão divididos entre a ENESSO e a Escola Sede, segundo critérios expressos no Estatuto da ENESSO.

Art. 9º - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, considerando o Estatuto da ENESSO e se necessário será submetido à plenária.

Art. 10º - Este regimento entra em vigor a partir da sua aprovação valendo para todo o encontro até a aprovação do XXVII ERESS.

Manaus, 02 de Maio de 2012.

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