EXECUTIVA NACIONAL
DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL – ENESSO
REPRESENTAÇÃO
DISCENTE EM ABEPSS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
REGIMENTO INTERNO
DO XXVIII ERESS
Capitulo I
Do encontro e seus objetivos
Art. 1º - O ERESS – Encontro Regional
dos Estudantes de Serviço Social é a instância máxima de deliberação de cada
região, que tem por objetivo reunir anualmente os estudantes de toda a região I
em torno dos temas pertinentes a conjuntura, ao movimento estudantil, a
cultura, a universidade, a formação profissional, cultura, opressões e outros
temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos pelo CORESS –
Conselho Regional dos Estudantes de Serviço Social.
Capitulo II
Dos participantes
Art. 2º - Participam do ERESS com
direito a voz todos os estudantes do Serviço Social de todo o país e os
estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral.
Dentre os participantes do encontro tem direito a voto apenas os estudantes de
Serviço Social de escolas da Região I.
Art. 3º - O processo de votação do
ERESS é por escola e se dará através do voto paritário com direito a três votos
conforme regra de três simples.
Capítulo III
Da Comissão Organizadora
Art. 4º - A comissão organizadora é
composta pela: ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social,
Representação Discente em ABEPSS –
Associação Brasileira de Ensino e
Pesquisa em Serviço Social, CASSA- UFAM e com o apoio das escolas vizinhas que
se propuserem.
Art. 5º - A Comissão Organizadora
deverá viabilizar:
a. Infra-estrutura para a realização
do encontro;
b. Divulgar com no mínimo 20 dias de
antecedência data e valor do encontro (sujeito a alteração de acordo com a
circunstância), para as escolas de Serviço Social;
c. Manter comunicação com a ENESSO e
ABEPSS.
Art. 6º - Compete a Comissão
Organizadora:
a. Alojar e fornecer alimentação aos
participantes;
b. Recepcionar e orientar os
participantes;
c. Assegurar local para a realização
das plenárias e discussões em grupo;
d. Fornecer certificado ao final do
encontro a todos os participantes devidamente inscritos, discriminando carga
horária.
e. Que o encontro seja de qualidade;
Capitulo IV
Da plenária final
Art. 7º - A plenária final do ERESS
deverá:
a. Deliberar local do próximo CORESS
E ERESS\ Priorizando a rotatividade entre as escolas da região. Caso não tenha
sido deliberado local o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS,
articulação por conta da ENESSO;
b. Eleger os Representantes do MESS
Regional, sendo que estes assumirão a gestão a partir da plenária final do
ERESS.
c. Deliberar o local e o tema do
SRFPMESS – Seminário Regional de Formação Profissional do Movimento Estudantil
em Serviço Social para
2012. Caso não seja deliberado o
local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS com a articulação da
ENESSO.
d. Comissão Organizadora deverá
enviar à todas as escolas da região num prazo de 30 dias o relatório das
resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.
Capítulo V
Das disposições gerais
Art. 8º - Os lucros/prejuízos serão
divididos entre a ENESSO e a Escola Sede, segundo critérios expressos no
Estatuto da ENESSO.
Art. 9º - As dúvidas e casos omissos
serão resolvidos pela comissão organizadora, considerando o Estatuto da ENESSO
e se necessário será submetido à plenária.
Art. 10º - Este regimento entra em
vigor a partir da sua aprovação valendo para todo o encontro até a aprovação do
XXVII ERESS.
Manaus, 02 de Maio de 2012.
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